I. PORTARIA 417: NORMATIZAÇÃO DO TRABALHO E FREQUENCIA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Esse tema foi o ponto mais debatido em nossa reunião. Acreditamos que houve avanços no conjunto de nossas reivindicações, mas, por outro lado, uma grande resistência por parte do Reitor frente à suspensão temporária da Portaria, até adequá-la, e sobre a questão do ponto eletrônico.
1.1 O que pode ser caracterizado como avanço:
- O fim do Banco de Horas e do limite de duas horas no momento de usufruir as horas extras. A tendência é continuar os dias ou períodos de compensação, porém sem legitimação na Portaria, tendo-se em vista que tal prática não tem legitimidade jurídica;
- Exclusão do parágrafo único do Art. 4, que tinha um caráter punitivo em sua narrativa;
- Exclusão dos parágrafos de 1 a 6 do Art. 5, que abordavam o trabalho excedente e o Banco de Horas;
- Garantia da caracterização do que significa “Setor” no corpo da Portaria;
- Redução de três para dois servidores no Setor para garantir às seis horas;
- O servidor que possui FG ou CD entra na conta do número de trabalhadores do Setor, porém os mesmos não usufruem às seis horas;
- Construção de uma nova Portaria específica para amparar os servidores técnico-administrativos que atuam na pesquisa e extensão, sob a intenção dessas atividades contarem em sua carga horária de trabalho.
1.2 Questão pendente a âmbito de Direção do Campus Cáceres:
- Questão do transporte que garanta ao servidor a possibilidade de regresso após as seis horas de trabalho. Essa temática já foi discutida com a Direção local em outra reunião, ao qual aguardamos um parecer para os próximos dias;
- O Reitor não quis suspender a Portaria para gerar uma consulta frente a categoria para refazê-la, porém garantiu que a mesma vai ser refeita de acordo que vai surgindo novas reivindicações;
- • Reafirmou que vai se implementar o ponto eletrônico nos Campi, mas amenizou ao colocar que o mesmo vai ser “flexível”.
II. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE:
O Reitor afirmou que a Regulamentação da Atividade Docente seria levada à aprovação no próximo Conselho Superior, ainda nesse semestre, alegando que essa tarefa de desmembrar o debate já foi delegada aos diretores dos Campi. Conscientes que tal iniciativa não foi feita reivindicamos a garantia da discussão com os servidores, sendo assim, foi feito os seguintes encaminhamentos:
- Retirar uma comissão que contenha representação de todos os Campi e Seções Sindicais do SINASEFE no IFMT para estudar e (re)elaborar a proposta;
- Aprovar ainda nesse ano, no segundo semestre, a regulamentação. Sendo assim, temos que retomar os esforços de concluir a nossa revisão do Regulamento dentro do GT Carreira em nossa Seção Sindical.
III. AUXILIO TRANSPORTE:
Sobre os cortes de duas passagens e a possível devolução retroativa do auxílio transporte, o Reitor afirmou que vai acionar o RH, a Procuradoria e a Auditória do IFMT para dar um parecer institucional até o dia 10 de julho.