MURAL

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7 comentários:

  1. Parabéns ao SINASEFE pelas lutas em favor dos servidores do IFMT Cáceres.

    Abraços

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  2. Caros colegas, gostaria de saber o que aconteceu com o presidente eleito do sinasefe, o Sr. Wellinton, afinal ele ainda é presidente ou não? se ele se afastou do cargo e o professor Antonio Nobre assumiu, nós sindicalizados, merecemos ao menos ser informados.

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  3. Parece que o Presidente abdicou do cargo de presidente para o qual foi eleito. Mas não fiquei sabendo disso de forma oficial ainda. É preciso informar os sindicalizados numa assembleia.
    Saudações sindicais.

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  4. Prof. Antônio Nobre

    Caros colegas sindicalizados, houve realmente um pedido de abdicação do cargo de presidaente, como também o do 1º tesoureiro da seção do sindicado, mas não tinha sido informados a todos, devido ainda não termos tido assembleia. Isto será feito na assembleia de amanhã dia 20 de abril.

    Um abraço a todos (@) companheiras (@)

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  5. Prezados companheiros (as)

    Uso-me deste espaço para comunicar meu licenciamento do cargo de primeiro secretário do SINASEFE seção Cáceres pelo período de 02 de maio a 30 julho, embora ja seja de conhecimento de todos. Durante este período estarei no RJ na UFF realizando mais uma etapa do doutorado.
    Agradeço a compreenção de todos e, principalmente, dos companheiros Antonio e Bernardo, os quais ficarão sobrecarregados com as atividades da nossa seção. De longe estou atento nos acontecimentos locais e, se for necessário, darei minha contribuição.

    Abraços a todos..E vamos sempre em busca nos nossos sonhos.

    Juberto Babilônia de Sousa
    1º Secretário do SINASEFE Seção Cáceres

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  6. Antonio Nobre da Silva26 de setembro de 2011 às 18:05

    Segue um material que recebi por e-mail.
    Divulguem aos interessados.


    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
    Processo N° 0016502-03.2011.4.01.3900
    Juíza determina a aplicação dos artigos 13 e 14, da Lei nº 11.344/2006, até
    que seja publicado o regulamento do caput do art. 120, da Lei nº 11.784/08,
    garantindo aos ora substituídos (que ingressaram na Carreira de Magistério do Ensino
    Básico, Técnico e Tecnológico após 1º/07/2008) a progressão funcional para a Classe
    DIII, aos docentes detentores de mestrado e doutorado, e para a Classe DII, aos
    docentes detentores de título de especialista.

    (PARECER ANEXO)


    Bom dia companheiros
    Acho que esse parecer precisa ser divulgado na página do SINASEFE.
    Gostei da frase da Juíza quando fala que ao invés de cumprir uma lei o administrador (Reitor) preferiu seguir uma nota técnica:

    "Bem se vê que andou mal o administrador, tendo em vista que
    distanciou-se do princípio da legalidade, viga mestra da administração pública, ao
    qual estão vinculados os atos administrativos."

    Att.,

    Didi

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  7. Pessoal estou percebendo que a atualização desse blog está atrasado, Rogerio peço por gentiliza dar uma alimentada nele.
    Abraço

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